Mais um capítulo da “novela” envolvendo a Prefeitura de São Luís e o Instituto de Educação Juju e Cacaia “Tu és uma bênção”, Pré-Escola situada no bairro da Cidade Olímpica.
Documento assinado pelos promotores de Justiça Doracy Moreira Reis Santos, Eveline Barros Malheiros, José Augusto Cutrim Gomes e João Leonardo Sousa Pires Leal, ao qual o editor do Blog teve acesso (veja aqui), recomenda que a gestão do prefeito Eduardo Braide (PSD) reveja a anulação do edital de chamamento público vencido pela entidade e que lhe garantiu um contrato de quase R$ 7 milhões para confeccionar e executar o Pré-Carnaval e Carnaval 2024 da capital maranhense.
Os promotores são responsáveis por dois procedimentos administrativos que apuram as circunstâncias nas quais ocorreu a contratação (reveja e reveja).
Eles afirmaram que, até o momento, não foram caracterizadas situações que justifiquem a reabertura do chamamento público, vencido preliminarmente pelo Instituto de Solidariedade e Inclusão Social (Solis), com sede na Cohab Anil III.
Alegaram, ainda, que a empresa “Coelho Produções”, contratada pela Pré-Escola para realizar a festa momesca, já executou 90% do descrito no edital.
“RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de São Luís/MA e ao Secretário do Município da Cultura de São Luís/MA, que revejam o ato de anulação do Chamamento Público nº 13/2023, que resultou no descredenciamento do INSTITUTO DE EDUCAÇÃO JUJU E CACAIA “TU ÉS UMA BENÇÃO”, tendo em vista as provas coletadas nos autos dos Procedimento Administrativos supramencionados e ainda, os depoimentos prestados perante os Órgãos de Execução signatários deste, em que não restou caracterizadas até o momento situações, que justifiquem a reabertura do Edital de Credenciamento, inclusive, sem a obediência aos prazos legais e fazendo remissão a prazos anteriormente previstos no Edital de Chamamento nº 13/2023, ferindo princípios legais da administração pública, com prejuízo iminente ao erário. Ademais, a flagrante ausência de transparência, torna-se temerária a contratação de outra Entidade Social sem fins lucrativos sem tempo hábil para apresentação de projetos e plano de trabalho de execução, afora as informações de contas julgadas irregulares pelo TCE/MA e suas consequências. Indispensável nessa reavaliação que haja em nome do princípio da autotutela da Administração Pública a revisão dos seus atos, em defesa do Patrimônio Público e da reparação de eventual dano que venha ser buscado em sede de Ação Judicial”, diz o documento.