O juiz Rogério Pelegrini Tognon Rondon, titular da 1ª Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís, decretou a prisão preventiva do ex-empresário Alessandro Martins, nesta quinta-feira, atendendo pedido do Ministério Público, através do promotor Valdenir Cavalcante Lima, alegando que o acusado promoveu atos de ameaça, desobediência e desacato contra Policiais Civis.
Na ocasião, Martins resistiu ao cumprimento da decisão judicial; xingou os policiais; e os ameaçou de morte.
Devido ao fato, foi detido em flagrante.
“QUE o conduzido de forma reiterada proferia ameaças contra a equipe dizendo que iria atirar, motivo pelo qual os policiais tiveram que se abrigar, QUE e conduzido também proferiu injúrias contra os policiais que com ele verbalizavam, afirmando, dentre outras coisas, que todos eram bandidos; […] QUE questionado se o condutor se sentiu ameaçado, afirma que sim, pois a situação foi realmente tensa e só teve um desfecho favorável pelo controle e cautela dos policiais; QUE questionado se o condutor sentiu-se desacatado, afirma que sim, uma vez que foi chamado injustamente de bandido; QUE acrescenta ademais que durante a verbalização quando o conduzido ainda estava trancado dentro do quarto, este afirmou que tinha treinamento militar, e caso entrassem “ia dar ruim”, diz um dos trechos contidos na sentença.
O ex-empresário, após ser contido, foi levado para a Delegacia de Polícia Civil, onde permaneceu presdo durante toda noite.
“Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (grifei). Nesse sentido, pertinente verificar que, além da manifestação do órgão ministerial, a Autoridade Policial responsável pela lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito também representou pela prisão do autuado consoante ao anotado em ID 112668711, por motivos que entendo cabíveis as argumentações da Autoridade Policial. Dessa forma, presentes os requisitos indispensáveis da prisão preventiva (fumus commissi delicti e periculum libertatis), bem como preenchido o requisito legal do art. 313 do CPP, e demonstrada a imprescindibilidade da medida no caso concreto, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva é a medida adequada no caso em análise”, completou o magistrado.
Alessandro Martins deverá ser encaminhado ainda nesta tarde para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, na zona rural da capital maranhense.
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