Quinto da Advocacia: OAB/MA terá que escolher novo nome para lista sêxtupla

Tão logo seja confirmada a desistência do advogado Flávio Costa da lista sêxtupla, formada em maio do ano passado (reveja), para preenchimento de cargo de desembargador (a) no Tribunal de Justiça do Maranhão pelo dispositivo do Quinto da Advocacia, a seccional da OAB terá que escolher um substituto para o mesmo.

Costa anunciará sua desistência assim que o conselheiro Washington Oliveira tiver chancelada a antecipação da sua aposentadoria do Tribunal de Contas do Estado, o que ocorrerá até sexta-feira (1º) – reveja e reveja.

O advogado é franco favorito para ter a sua indicação para a vaga de Oliveira aprovada pela Assembleia Legislativa.

Flávio Costa foi o mais votado na primeira etapa do processo de escolha realizado pela Ordem, que consistiu em consulta popular pioneira feita perante causídicos e causídicas e levando em consideração cotas de gênero e racial.

Na segunda etapa, durante sabatina e processo de votação entre conselheiros e diretores, ficou em primeiro lugar entre os homens, com 50 votos, sendo seguindo por Hugo de Assis Passos (40) e Gabriel Costa (35).

A vaga do advogado na lista sêxtupla, de acordo com o que foi apurado e levando em consideração informações contidas no edital do processo, será disputada pelos advogados que figuraram na primeira lista resultante da consulta promovida junto a categoria, formada por doze nomes.

A escolha se dará a partir da segunda fase. Ou seja, os candidatos mais votados passarão novamente pelo crivo da sabatina e votação de conselheiros e diretores.

Vale destacar que não haverá alteração da lista sêxtupla referente aos nomes das três advogadas que a compõem – Lorena Saboya Vieira Soares (53 votos), Josineile de Sousa Pedroza (51 votos) e Ana Cristina Brandão Feitosa (44 votos).

Em novembro de 2023, o ainda presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, relatou favoravelmente pedido de impugnação direcionado a Flávio Costa, sob o argumento de que ele não possuía o tempo necessário de exercício da profissão para pleitear o cargo no desembargo.

A decisão de Velten obteve maioria no Pleno, mesmo o candidato tendo conseguido derrubar pedidos de impugnação feitos em todas as instâncias (reveja e reveja).

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