Nova decisão do STJ pode fazer com que Weba perda o mandato

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu decisão, na noite desta última segunda-feira, negando provimento a um agravo interposto pela defesa do deputado estadual Hemetério Weba (PP) através do qual foi questionado recurso do Ministério Público que solicita modificação de sentença do Tribunal de Justiça do Maranhão em favor do parlamentar.

O caso, iniciado em 2011, remete à época em que Weba governou a cidade de Nova Olinda do Maranhão.

A Justiça de primeiro grau acatou ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MP, tornando o então prefeito inelegível por um prazo que se estenderia até 2022, ano no qual Weba conseguiu retornar para Assembleia Legislativa.

Esta decisão foi referendada pelo ministro Francisco Falcão, do STJ, ano passado.

A defesa do deputado solicitava a extinção do recurso proposto pelo Ministério Público argumentando que houve cumprimento integral da pena e prescrição da multa imposta pela sentença.

Ao se manifestar sobre o caso, Hemetério Weba negou o cenário no qual tenha perdido o mandato.

Seu primeiro suplente, Catulé Júnior, ingressou na Justiça, em 2023, solicitando habilitar-se como terceiro interessado no processo que resultou na condenação do ex-prefeito de Nova Olinda do Maranhão

O pedido foi negado pela juíza Leoneide Amorim, da 2ª Vara de Zé Doca e respondendo pela Comarca de Santa Luzia do Paruá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) também negou pedido de Catulé Júnior por meio do qual pleiteava assumir o mandato na Alema.

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