O Ministério Público do Maranhão (MPMA) expediu, nesta quarta-feira, 13, Recomendação solicitando que o prefeito de Carolina, Erivelton Neves, a primeira-dama Mônica Rocha e o secretário de Educação, José Esio da Silva, evitem autopromoção na publicização de ações de gestão nas redes sociais e páginas oficiais. Também deve ser evitado enaltecimento da figura do prefeito ou de agentes públicos nestes meios.
No documento, o titular da Promotoria de Justiça da comarca, Marco Tulio Rodrigues Lopes, também pede que não seja usado o slogan “Renovação” (que remete automaticamente ao nome da chapa partidária com a qual Erivelton Nunes concorreu às duas últimas eleições) em atividades e eventos realizados pelo Município. O objetivo é manter o caráter impessoal da prefeitura e não representar vinculação partidária.
“A pretexto de divulgar ações da administração pública, a conta oficial do Município vem realizando postagens carregadas de pessoalidade, com citação ao nome do prefeito, da primeira-dama e referências elogiosas ao seu governo. Muitas publicações personificam o ato público na figura do gestor, em detrimento da impessoalidade própria da Administração Municipal”, descreve o promotor de justiça.
Ele esclarece que a propaganda institucional é custeada com recursos públicos. O desvio de finalidade na execução da atividade e o desacato ao princípio da impessoalidade, além de violarem os princípios administrativos, constituem despesas irregulares e danos ao patrimônio público, caracterizando atos de improbidade.
O MPMA verificou a existência de notícias vinculando os nomes do prefeito, primeira-dama e secretário de Educação a atos institucionais do Município, incluindo slogan em peças de divulgação de eventos oficiais.
Além disso, também foram constatadas diversas postagens nas contas oficiais do Município de Carolina, com menção direta ao nome do prefeito, primeira-dama e secretário de Educação, em atividades rotineiras da administração.
Não devem, ainda, ser usados bonecos que remetem às imagens do prefeito ou agentes públicos, além de faixas de agradecimento pessoal em atividades e eventos promovidos pelo Município.
Outra solicitação é que obras e feitos da administração municipal não sejam vinculados pessoalmente às imagens do prefeito, vice-prefeito, primeira-dama e secretários como forma de enaltecimento pessoal.
Nas publicidades e propagandas oficiais em redes sociais também não devem ser incluídos nomes, símbolos, imagens e slogans que caracterizem promoção pessoal de autoridade, servidores públicos ou partidos políticos.
No prazo de 10 dias úteis, devem ser retiradas todas as publicidades institucionais que atribuam feitos à pessoa do administrador municipal ou outro agente público, seja em mídias tradicionais ou virtuais.
A Prefeitura de Carolina deve, no prazo de cinco dias, preferencialmente, encaminhar ao MPMA, por e-mail institucional, lista dos meios nos quais estão sendo promovidas as publicações oficiais dos atos de gestão, comunicados e orientações aos cidadãos, incluindo redes sociais.
Deve ser, também, enviada a relação dos responsáveis pela administração das divulgações, anexando portarias de nomeação, com indicação de função desempenhada, setor de lotação, remuneração e carga horária.
O descumprimento das solicitações levará à tomada de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.