Ouvidoria arquiva denúncia sobre sorteio de vouchers em motel para servidores do Ministério Público do Maranhão

A conselheira Ivana Lúcia Franco Cei, ouvidora do Conselho Nacional do Ministério Público, arquivou denúncia formulada contra o procurador-geral de Justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, apontando para suposto ato de misoginia relacionado as comemorações do Dia Internacional da Mulher.

Na ocasião, servidores do Ministério Público do Maranhão foram informados, através de e-mail, sobre realização de sorteio que tinha dentre os prêmios quatro vouchers de três horas em um motel localizado na Grande Ilha de São Luís.

O caso, de acordo com a denúncia formulada no CNMP, configuraria desrespeito “ao que se pretende comemorar e valorizar o mês de março”.

“O oferecimento de horas de sexo em motel só reafirma a violência de gênero que existe no Ministério Público do Maranhão, equiparando mulheres a objetos, animais, histéricas e, agora, que precisão de sexo”, diz um dos trechos da denúncia.

Nicolau, em sua defesa, afirmou que a organização da programação alusiva ao Mês da Mulher foi elaborada pela sua Chefia de Gabinete e Coordenação do Centro Operacional de Defesa da Mulher (CAO-Mulher).

Diante da delegação, afirmou não ter acompanhado pari passo o planejamento de todas as ações realizadas, sendo tomado de surpresa com a oferta do sorteio do prêmio.

Disse que não poderia ser responsabilizado por falhas ou equívocos acrescentando que, tão logo tomou conhecimento do fato, determinou a exclusão dos controversos vouchers do sorteio de brindes.

“Diante disso, forçoso reconhecer que não houve participação o noticiado na ideação e promoção da ação contestada, bem como inexistente dispêndio do erário no particular, uma vez que os mecanismos vouchers destinados ao sorteio foram doados pelo proprietário do respectivo estabelecimento. Além disso, fato é que o sorteio do objeto da controvérsia sequer chegou a ser realizado, resolvendo a organização do evento cancelá-lo previamente, de forma a acarretar a perda do objetivo da pretensão formulada neste procedimento. Ante o exposto, não vislumbrando qualquer providência a ser adotada por esta Ouvidoria Nacional, impõe-se o arquivamento de plano da manifestação exordial”, decidiu Ivana Lúcia.

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