A Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, assinada pelo desembargador Kleber Costa Carvalho, da Primeira Câmara de Direito Público, foi favorável ao retorno da secretária de Saúde do Município de Imperatriz, Doralina Marques, ao cargo, após a 2ª Vara da Fazenda Pública determinar o afastamento imediato da titular da pasta.
O relator considerou válido o recurso do Município, com pedido de antecipação de tutela, contra a decisão da juíza Ana Lucrécia, após pedido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, alegando que a secretária de Saúde de Imperatriz era alvo de processos que apuravam improbidade administrativa, no período em que ocupou o cargo de secretária de Saúde no município de Araioses-MA.
Segundo o desembargador, o Município de Imperatriz, por meio da Procuradoria Geral, comprovou não constar registro de condenação com trânsito em julgado ou qualquer sanção ativa contra Doralina Marques no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, tornando assim sem fundamentos suficientes a determinação para o afastamento da secretária.