O desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro, do Tribunal de Justiça do Maranhão, emitiu sentença, nesta sexta-feira, tornando sem efeito decisão da sua colega, desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, que no dia 29 do mês passado havia afastado (reveja), por um período de cinquenta dias, a ex-agricultora familiar, Paula da Pindoba (PC do B), do cargo de prefeita do município de Paço do Lumiar.
O magistrado acatou Agravo Regimental interposto pela defesa da comunista.
Pindoba foi afastada a pedido do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público (Gaeco) que a investiga por possível participação em esquema criminoso de desvio de recursos públicos envolvendo uma licitação milionária para aquisição de ventiladores e aparelhos de ar condicionado que deveriam ter sido instalados em Unidades Básicas de Saúde e Escolas Municipais (reveja).
Ontem, o ministro Otávio de Almeida Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus solicitado pelos advogados da política (reveja).
Paula da Pindoba, em sua defesa, apontou desproporcionalidade na imposição da suspensão do exercício da função pública; ausência de contemporaneidade para decretação da medida cautelar em questão; inexistência de comprovação pelo Ministério Público da alegação de fundado risco de interferência da agravante na produção de provas para conclusão das investigações dos fatos que lhe são atribuídos pelo órgão ministerial; e “indevida cassação branca do mandato”, violando o limite do constitucionalismo, sobretudo o princípio democrático e a soberania popular.
Vicente de Paula afirmou que compartilha do entendimento de Graça Amorim quanto à existência de indícios de autoria e materialidade de supostos crimes de organização criminosa, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro atribuídos à gestora.
No entanto, verificou que a decretação da “medida cautelar de afastamento temporário do cargo público de Prefeito Municipal mostra se desarrazoada e desproporcional, considerando-se o atual cenário fático-processual que fundamenta o pleito cautelar formulado pelo Ministério Público Estadual”.
“A eventual prática de crimes em um passado recente – entre os anos de 2020 e 2022, envolvendo as empesas T & V Comércio e V E Rocha Ferreira – não autoriza a conclusão automática de que o suposto esquema de fraudes nos referidos contratos administrativos firmados pelo Município de Paço do Lumiar ainda esteja em plena execução, de modo a legitimar a decretação da medida cautelar de afastamento do cargo público da agravante para evitar o risco de reiteração delitiva aludido pelo órgão ministerial. Embora a agravante esteja sendo investigada pela suposta prática de delitos contra a Administração Pública, de lavagem de capitais e de organização criminosa, os quais teriam sido cometidos, em tese, em razão da função pública exercida, tal circunstância não implica dizer, também, como quer fazer crer o Ministério Público, que o seu retorno ao cargo de Prefeito Municipal poderia causar danos ao regular andamento das investigações criminais e prejudicar a colheita de provas entendidas como necessárias pela acusação”, pontuou.
“Como consectário lógico da recondução da agravante à Chefia do Poder Executivo do Município de Paço do Lumiar, MA, e para o pleno exercício dos deveres e atribuições inerentes ao cargo, ficam também revogadas as medidas cautelares de proibição de acesso a prédios públicos municipais e de comunicar-se com agentes políticos e servidores públicos da mencionada municipalidade, restringindo-se o âmbito de alcance da medida cautelar subsistente à proibição de comunicar-se com os demais investigados, testemunhas e delatores que figuram nas investigações relativas no Procedimento Investigatório Criminal-PIC nº 2910-507/2023”, finalizou.