A ex-agricultora familiar, Paula da Pindoba (PC do B), sofreu mais uma derrota na sua saga de tentar retornar ao cargo de prefeita do município de Paço do Lumiar, na região metropolitana de São Luís.
A defesa da comunista impetrou neste último sábado, no Plantão do Tribunal de Justiça do Maranhão, agravo de instrumento objetivando tornar sem efeito uma decisão do juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, que determinou um novo afastamento da política por um período de 90 dias devido a uma investigação do Ministério Público que apura irregularidades na contratação de uma empresa para aluguel de veículos que deveriam ter servido Secretarias Municipais.
Pindoba alegou que não há motivo para o seu afastamento e que a sentença está fundada em presunções e no princípio in dubio pro societate, não tendo ficado demonstrado risco à instrução processual, além de não haver comprovação e ilícitos e de dolo pela gestora.
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Em seu despacho, o desembargador Raimundo Moraes Bogéa, 1º vice-presidente do TJMA, constatou que o pleito não era revestido do caráter de urgência a que se refere o agravo, de modo a não merecer atendimento extraordinário fora do expediente forense por três motivos principais: a municipalidade não ficará desassistida durante o período do afastamento; a gestora já se encontra afastada por decisão prolatada na esfera criminal; a esfera criminal e cível são independentes, versando as demandas sobre supostas ilegalidades referentes a contratos distintos.
Bogéa determinou a remessa dos autos ao relator do caso, desembargador Kleber Costa Carvalho.
Na última sexta-feira, Pindoba chegou a ser empossada novamente no cargo sustentada em uma sentença do desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro, que tornou sem efeito decisão da sua colega, desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, que no dia 29 do mês passado havia lhe afastado.
No entanto, não reassumiu a função devido a nova decisão de Gilmar de Jesus Everton Vale.