Promotores representam Braide e Duarte por propaganda eleitoral antecipada

O prefeito Eduardo Braide (PSD) e o deputado federal Duarte Júnior (PSB), principais oponentes na disputa pelo comando do Palácio De La Ravardière este ano, foram representados na Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada.

O promotor de Justiça Herberth Costa Figueiredo, que está atuando junto a 10ª Zona Eleitoral, denunciou o pré-candidato a reeleição o acusando de utilizar as redes sociais para comemorar filiação de aliados ao seu partido utilizando camisa com a logomarca da Prefeitura de São Luís.

De acordo com Figueiredo, constam nos autos imagens das publicações no perfil social de Eduardo Braide, na rede social Instagram, comprovando a comemoração da filiação do professor Antonisio Furtado e do Zeca da Cultura ao Partido Social Democrático (PSD), com utilização de camisa da Prefeitura, contendo símbolo da municipalidade, o que configura prática de ações que violam a isonomia entre os candidatos, maculando a equidade no processo eleitoral.

“Resta patente que Eduardo Salim Braide incidiu na prática de conduta vedada que viola a equidade no processo eleitoral vindouro, consistente na realização de postagens em seu perfil na rede social Instagram, fazendo uso de camisa da Prefeitura, contendo símbolo da municipalidade de São Luís/MA, ao comemorar a filiação de correligionários e pré- candidatos ao Partido Social Democrático (PSD), associando, consequentemente, a filiação dos correligionários ao trabalho desenvolvido na Prefeitura de São Luís/MA, razão pela qual o ora Representado sujeita-se às sanções previstas no art. 73, § 4o, da Lei 9.504/1997, correspondente à suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso”, e a multa no valor de cinco a cem mil UFIR”, disse.

Já a promotora eleitoral Núbia Zeíle Pinheiro Gomes, na representação contra Duarte Júnior, relatou que o ex-presidente do Viva/Procon vem reiteradamente praticando propaganda eleitoral ilícita mediante a distribuição de brindes e vantagens a eleitores da cidade, em flagrante afronta ao art. 39, § 6o, da L. 9504/97, que veda expressamente a distribuição de bens ou materiais que possam representar vantagem ao eleitor.

Em junho, de acordo com ela, o pré-candidato socialista promoveu mais um mutirão oftalmológico com a distribuição gratuita à população de consultas, óculos e cirurgias.

Ela solicitou a Justiça Eleitoral que a chamada propaganda ilícita seja proibida expressamente e que Duarte apresente defesa e documentos que indiquem valores gastos com a ação.

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