Convocado por CPI, empresário diz que não procurou autoridade para denunciar ilicitudes de Braide e Col Debella

O empresário Antonio Calisto Vieira Neto, sócio da empresa Construmaster Construções e Locações, se posicionou, através de uma nova nota pública emitida pela construtora, sobre a intenção da Câmara Municipal de São Luís em querê-lo ouvi-lo sobre supostas denúncias de extorsão feitas por ele contra o prefeito Eduardo Braide e o secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, David Col Debella.

Na sessão ordinária da última segunda-feira, o presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PSB), apresentou documento solicitando a convocação de Calisto por uma Comissão Parlamentar de Inquérito instalada no Palácio Pedro Neiva de Santana para apurar supostas irregularidades em contratos emergenciais firmados pela gestão do pré-candidato a reeleição.

Na oportunidade, o próprio Victor confirmou que foi procurado pelo empresário, que lhe relatou ter sido vítima de extorsão por parte do prefeito e do seu auxiliar.

Em dois comentários feitos em uma publicação de Braide nas redes sociais, que foram apagados posteriormente, Antônio Calisto disparou xingamentos contra o prefeito e o secretário, garantindo ter sido extorquido, mesmo tendo ganho, licitamente, uma concorrência da Prefeitura.

O vereador Álvaro Pires (PSB), presidente da CPI, confirmou a convocação do empresário para a próxima sexta-feira, dia 12, às 14h.

Na nota nova divulgada, na página Direito em Ordem, Antonio Calisto disse que, em momento algum, procurou autoridade alguma para fazer relatos de ilicitudes cometidas por qualquer pessoa ligada a Gestão Municipal.

“O que houve de fato foi o seguinte: No dia 13 de fevereiro de 2023 a CPL/SLZ deu início (recebimento dos envelopes de habilitação e proposta de preços) ao processo de licitatório no 001/2023, cujo objeto era: “Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para manutenção, conservação e modernização de vias do município de São Luís para atender às necessidades da Secretaria Municipal de obras e Serviços Públicos, de acordo com as especificações e exigências estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos; Licitação dividida em 2 lotes, sendo os valores de cada lote estimado em: lote 1= R$ 105.414.876,49 e lote 2= R$ 104.482.014,58; Após a análise dos documentos na 1a fase do certame, apenas 3 empresas foram habilitadas, sendo uma delas a Construmaster Infraestrutura LTDA; Em seguida a CPL procedeu com a abertura dos envelopes de propostas, a empresa Construmaster ofertou os seguintes valores: LOTE 1, R$ 76.415.264,73 (27,51% de desconto sobre o valor de referência do edital), LOTE 2, R$ 76.243.381,72 (27,03% de desconto sobre o valor de referência do edital); Em seguida a CPL procedeu com a abertura dos envelopes de propostas, a empresa Construmaster ofertou os seguintes valores: LOTE 1, R$ 76.415.264,73 (27,51% de desconto sobre o valor de referência do edital), LOTE 2, R$ 76.243.381,72 (27,03% de desconto sobre o valor de referência do edital); A Construmaster Infraestrutura LTDA foi a empresa que ofertou o menor valor no LOTE 1, gerando um deságio entre o valor de referência do edital e o valor ofertado na sua proposta de R$ 28.999.611,76; Curiosamente, na fase final da licitação, a SEMOSP a revogou; Registre-se que, logo em seguida, a SEMOSP aderiu ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS (aproximadamente R$ 70.000.000,00 em serviços sem processo licitatório) da empresa que ofertou o 3o maior valor na referida Concorrência; Então, neste momento, o Sr. Antonio Calisto, entendendo que poderia existir desvio do interesse público, protocolou notícia de fato no MPE, representação no TCE e procurou o Dr. Paulo Victor, Vereador, para relatar exatamente o que levou oficialmente aos Órgãos de Controle Público; Durante a reunião com o Ilustre Vereador, mencionou- se que a SEMOSP estava, corriqueiramente, revogando licitações (de valores vultuosos) na fase final, com a mesma ilógica que procedeu na concorrência no 001/2023; Além disso, logo depois a SEMOSP publicou um novo edital (SRP no 141/2023) com o mesmo objeto, mesmo projeto básico, também dividido em 2 (dois) lotes, entretanto, com valores de referência do edital 250% maior que o edital da concorrência no 001/2023. O mais grave, acrescentou qualificação técnica jamais vista em editais da prefeitura de São Luís (serviço que NUNCA foi executado em SLZ, e mesmo que houvesse a necessidade de registra preços para esse tipo de serviço, jamais deveria constar na qualificação técnica do edital), com mais indicativo de direcionamento”, disse.

“Conforme narrado acima, a empresa noticiou os fatos ao Ministério Público Estadual, noticia de fato no 025453-500/2023; Da mesma forma, representou junto ao Tribunal de Contas do Estado, Processo no 2894/2023; Ainda, buscou o Poder Judiciário através da impetração de Mandado de Segurança, no 0856783-20.2023.8.10.0001. Tudo, em virtude de a empresa entender que a revogação da Concorrência no 001/2023 causaria danos ao erário do Município de São Luís. Registre-se que todos os dados, arquivos etc. da licitação são públicos e se encontram no sítio: https://saoluis.ma.gov.br/subportal/licitacoes.asp?modalidade=1; Em relação aos fatos levados ao Ministério Público Estadual, destaca-se que o Promotor de Justiça que determinou arquivamento da Notícia de Fato é justamente o mesmo que foi levado ao Conselho Nacional do Ministério Público pelos vereadores, sendo afastado por suspeitas de ilegalidades. Lembra-se que os processos administrativos e judicial acima epigrafados são públicos”, finalizou.

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