O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, Projeto de Lei Complementar 009/2024, de autoria do Poder Executivo. O PLC altera a Lei Complementar 20, relativa à Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, a Lei Estadual 10.210, que institui o Domicílio Tributário Eletrônico, e a Lei 9.109, sobre custas e emolumentos.
Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Carlos Brandão afirma que o projeto visa à reestruturação da PGE no Maranhão, garantindo maior eficiência na realização das ações do órgão.
De acordo com o governador, o projeto objetiva aprimorar a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado e promover maior eficiência em suas atividades, propondo alterações na Lei Complementar 20, de 30 de junho de 1994 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado) e nas leis estaduais 10.210/2015, 10.574/17 e 9.109/2009.
O projeto garante, também, maior qualificação profissional do quadro de pessoal da PGE, além da estruturação de programas e projetos de inovação e modernização tecnológica da Procuradoria Geral do Estado, com destaque para o Laboratório de Inovação, Governança e Gestão Estratégica (INOVA-PGEMA) e a implementação do sistema de Intranet.
De acordo com o projeto, o INOVA-PGEMA atuará para identificar, desenvolver, apoiar e disseminar iniciativas inovadoras, integrando avanços tecnológicos ao sistema jurídico da instituição e criando um ambiente propício à inovação e colaboração. Quanto à Intranet, o projeto prevê que a ferramenta será crucial para melhorar a comunicação interna por meio do compartilhamento eficiente de documentos institucionais essenciais às atividades cotidianas da Procuradoria.
Outro ponto importante do PL estabelece o exercício da advocacia plena a todos os membros da carreira de procurador do Estado, como já acontece em outros entes da Federação, garantindo-lhes isonomia.
A criação da Escola Superior de Advocacia Pública da Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão também está contemplada no projeto de lei. A estrutura já é adotada por outras Procuradorias do país, sendo responsável pela promoção do aprimoramento, atualização e capacitação profissional e cultural dos procuradores do Estado e demais integrantes do quadro de pessoal da PGE, por meio da realização de cursos, eventos e gestão do programa de residência jurídica.
A matéria amplia, também, a capacidade da PGE-MA para realizar a cobrança extrajudicial e implementar meios alternativos de cobrança da dívida ativa do Maranhão, a partir de diversas ferramentas que têm demonstrado maior eficiência arrecadatória, tais como a realização de protesto da dívida ativa.
“Assim, objetiva-se o aumento da receita pública para maiores investimentos em políticas para a coletividade maranhense”, assinala o governador Carlos Brandão na justificativa do projeto.
A matéria prevê, ainda, a criação do Comitê Institucional de Recuperação da Dívida Ativa (CIRDA), que tem o objetivo de estabelecer, implantar, gerir, monitorar e avaliar os processos de inovação voltados para ampliação da arrecadação da dívida ativa do Maranhão. Além disso, a iniciativa objetivará a integração dos sistemas de gestão da dívida entre a PGE, a Secretaria da Fazenda, Serventias Extrajudiciais e demais órgãos ou entidades que possam auxiliar na cobrança eficiente da dívida ativa do Estado.