Justiça determina que Câmara de Santa Inês adote ponto eletrônico

A Justiça condenou o Município de Santa Inês a instalar relógio de ponto eletrônico para fazer a coleta de digital do registro de presença e adquirir programa para fazer o controle de jornada de trabalho do pessoal lotado na Câmara de Vereadores.

O ponto eletrônico deverá registrar a presença de todas as pessoas contratadas, tanto de quem ocupa cargos por concurso público quanto por cargo em comissão.

A compra do ponto e do programa deverá ser feita por meio de processo de licitação, observando as normas legais.

A sentença, da juíza Ivna Cristina de Melo Freire (titular da 1ª Vara de Santa Inês) respondeu a pedido do Ministério Público (MP) em Ação Civil Pública contra o Município de Santa Inês, a Câmara Municipal e o presidente da Câmara, vereador Joel de OlIveira de Araújo.

O Ministério Público pediu a condenação do Município de Santa Inês a adquirir de relógio de ponto eletrônico para coleta de digital e programa de computador de licença vitalícia para fazer o controle da jornada de trabalho na Câmara Municipal. A ação se baseou em Inquérito Civil instaurado que apurou denúncia feita à Secretaria das Promotorias de Justiça, dando conta de que uma assessora parlamentar da Câmara estaria recebendo salários sem trabalhar.

O MP chegou a recomendar ao presidente da Câmara Municipal a instalar o controle eletrônico do registro de ponto biométrico na Câmara Municipal e o controle manual até que o eletrônico estivesse em funcionamento, mas o presidente da Casa respondeu que “não havia recursos financeiros e que já existia controle dos servidores”.

Da análise do caso, o juiz verificou a falta de controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Santa Inês. E que o órgão, a pretexto de registrar a frequência de seus servidores, mantém apenas dois livros nos quais apenas alguns servidores efetivos anotam seus horários de entrada e saída e assinam, sem fiscalização.

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