Justiça determina que Manoel Ribeiro reassuma presidência do Iate Clube de São Luís

Em decisão (veja aqui) proferida nesta última quinta-feira (29), a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão tornou sem efeito sentença da Sétima Vara Cível de São Luís e determinou que o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Manoel Nunes Ribeiro Filho, ressuma a presidência do Iate Clube de São Luís, localizado na Península da Ponta D´Areia.

O ex-deputado havia sido destituído do cargo, em dezembro do ano passado, após uma manobra patrocinada por Antônio Américo Lobato Gonçalves, Romero Renan Guimarães Rosa e Miguel Arcanjo Cestaro.

O Tribunal reformou a sentença que havia permitido a realização das eleições que, em chapa única, elegeram Antônio Américo como mandatário provisório do Clube.

Conforme exposto nas razões do recurso apresentado por Manoel Ribeiro, a sentença que nomeou o administrador provisório estava eivada de uma série de ilegalidades, sendo proferida em tempo recorde (menos de duas semanas) e antes mesmo do término do prazo previsto no edital publicado para que as partes tomassem ciência do processo, o que impossibilitou que outros interessados, inclusive o próprio apelante, pudessem se manifestar.

Nas razões do recurso, Manoel Ribeiro, representado pelo advogado Ulisses Sousa, destacou que já existia uma diretoria eleita para o biênio 2022/2023, não havendo, portanto, justificativa para a intervenção judicial.

Manoel Ribeiro criticou severamente a atuação de Antônio Américo Lobato Gonçalves, Romero Renan Guimarães Rosa e Miguel Arcanjo Cestaro, argumentando que a intervenção judicial na administração de uma associação privada como o Iate Clube de São Luís só se justifica em casos extremos, o que não se aplicava à situação em questão.

Ele defendeu que a nomeação de um administrador provisório, sem a devida fundamentação jurídica, configurou uma intervenção arbitrária, que agora é anulada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Com a anulação da sentença, o TJMA reafirmou a importância da observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da autonomia das associações privadas.

Como consequência, todos os atos praticados pelo administrador provisório, dentre eles a convocação e realização da eleição, serão anulados.

Resta saber como será realizada a prestação de contas por parte dos gestores, cujos mandatos serão desconstituídos.

Em contato com o editor do Blog, o ex-presidente da Alema informou que não pretende permanecer à frente da entidade e que, tão logo ressuma o seu comando, obedecendo o estatuto, convocará uma nova eleição.

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