A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão recorreu, nesta quinta-feira (24), de decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que acatou parcialmente, na semana passada, Reclamação feita pelo partido Solidariedade e determinou a exoneração de cinco servidores da administração estadual que não estariam em consonância com a Súmula Vinculante nº 13, que trata de casos de nepotismo.
A informação, dando conta sobre a formalização dos embargos de declaração que visam sanar vícios existentes na decisão do magistrado, foi divulgada pelo site Direito e Ordem.
O Governo, vale destacar, acatou, também de forma parcial, a sentença, já tendo exonerado de suas respectivas funções comissionadas Melissa Correia Lima de Mesquita Buzar (Subsecretária da Secretaria de Estado da Administração) e Ítalo Augusto Reis Carvalho (Subsecretário da SINFRA).
Mariana Braide Brandão Carvalho já havia deixado o cargo de coordenadora da Unidade Sorrir da Secretaria de Estado da Saúde por conta das eleições municipais.
Na peça, a Procuradoria alega que não há ingerência do governador na escolha de Gilberto Lins Neto (Diretor-presidente da EMAP), uma vez que a referida é controlada pelo Conselho de Administração, ouvido o Comitê de Elegibilidade, respeitada a autonomia da EMAP e que o cargo de Diretor Presidente da EMAP possui nítidos contornos políticos, tanto pelos critérios de sua investida e de seu controle, como pelo fato de que exerce atividades eminentemente políticas, tal como atividades junto ao Ministério dos Portos e demais órgãos e autoridades que orbitam a atividade portuária.
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Sobre Elias Moura Neto (Gerente de Qualidade e Planejamento da Companhia de Gás do Maranhão), foi sustentada a tese de que sua indicação foi aprovado pela Diretoria Executiva da estatal, que é composta por ALLAN KARDEC DUAILIBE BARROS FILHO, FÁBIO MOREIRA AMORIM e PAULO ALEXANDRE CARVALHO GUARDADO”, sendo possível concluir que não há ingerência comprovada do governador.
Com pedidos implementados no recurso, que possui pleito de atribuição de efeito suspensivo a decisão de Moraes, consta a ressalva de que “o afastamento dos servidores públicos viola o princípio da continuidade do serviço público e prejudica o desenvolvimento das atividades até então planejadas para cada pasta, afetando políticas pública sensíveis.
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